Iniciação Científica - UNILUS
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INICIAÇÃO CIENTÍFICA



PORTARIA UNILUS 001/2011

PORTARIA UNILUS 001/2011

REGULAMENTAÇÃO PARA BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA

REGULAMENTAÇÃO PARA BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA

A Reitoria do Centro Universitário Lusíada destina aos seus alunos de graduação de todos os cursos, bolsas de Iniciação Científica (IC), para o desenvolvimento de pesquisa sob a supervisão de um orientador.

Os alunos poderão concorrer as bolsas de iniciação científica em qualquer período do ano letivo. Dúvidas e informações: ic@lusiada.br

Perguntas mais Frequentes

1. A quem se destina?
Destina-se a alunos de graduação do CENTRO UNIVERSITÁRIO LUSÍADA - UNILUS, para desenvolvimento de pesquisa ao nível de Iniciação Científica (IC) sob a direção de um orientador com título de doutor ou qualificação equivalente.

2. Quais condições que o aluno já deve ter cumprido para estar apto para solicitar a bolsa?
O aluno já deve ter concluído um número suficiente de disciplinas relevantes para o desenvolvimento do projeto de pesquisa.
Um bom desempenho acadêmico do candidato, evidenciado pelo histórico escolar, e sua regularidade financeira são condições essenciais para concessão da bolsa.

3. Quais são os responsáveis pelo projeto?
A responsabilidade pelo projeto de pesquisa cabe ao orientador, mas o candidato deve estar preparado para discuti-lo e analisar os seus resultados.
A bolsa deve ser proposta pelo orientador somente depois que estiver convicto de que o aluno tem interesse pelo projeto de pesquisa e tempo disponível para executá-lo, sem prejuízo para suas atividades escolares.

4. Quanto tempo o aluno deverá dispor para o desenvolvimento da pesquisa?
A bolsa pressupõe dedicação exclusiva ao projeto (mínimo de 12 horas semanais) e ao curso. O bolsista deve dedicar-se ao desenvolvimento do projeto de pesquisa em ritmo compatível com as atividades exigidas pelo curso, durante o ano letivo, e de forma intensificada durante as férias letivas.

5. Quem avalia os projetos de pesquisa?
As avaliações dos projetos de pesquisa serão feitos pela Comissão de Pesquisa do UNILUS e homologados pela Reitoria do UNILUS.

6. Quem pode orientar?
Os orientadores devem ter a competência e produtividade em pesquisa, avaliados por sua súmula curricular, e parecer da Comissão de Competência do UNILUS, bem como disponibilidade considerando seu regime de trabalho e número atual de orientandos.

7. Como deve ser apresentado o projeto de pesquisa?
A formatação do projeto de pesquisa deve utilizar as normas para confecção de trabalhos científicos adotadas pela Coordenadoria de Pós - Graduação, Pesquisa e Extensão do UNILUS, na versão 7.0.
O projeto de pesquisa deve ser apresentado de maneira clara e resumida, ocupando, no máximo, 10 páginas datilografadas em espaço duplo, utilizando fonte Arial tamanho 12. Deve compreender: resumo, introdução e justificativa, com síntese da bibliografia fundamental; objetivos; plano de trabalho e cronograma de sua execução; material e métodos; forma de análise dos resultados. A responsabilidade pelo projeto é do orientador, mas o candidato deve estar preparado para discutí-lo e analisar os seus resultados.

8. De que forma os relatórios devem ser elaborados, qual a frequência de entrega e a quem encaminhar?
Os relatórios deverão ser elaborados utilizando as normas para confecção de trabalhos científicos adotadas pela Coordenadoria de Pós-graduação, Pesquisa e Extensão do UNILUS, na versão 7.0.
Os bolsistas devem apresentar trimestralmente relatórios de acompanhamento.
Esses relatórios devem ser revistos e comentados pelo orientador, e encaminhados a Comissão de Pesquisa.

9. É parte integrante da bolsa, a obrigatoriedade de submissão de artigo ao Simpósio UNILUS de Iniciação Científica?
Sim. Os bolsistas deverão apresentar os resultados de seus projetos de Iniciação Científica, necessariamente no Simpósio UNILUS de Iniciação Científica, a realizar-se todos os anos concomitantemente com a Semana da Saúde do UNILUS. Isto não implica que estes resultados não podem ser publicados em outros veículos de divulgação, mas assim o sendo deverão sempre enfatizar o financiamento fornecido pela Fundação Lusíada através do UNILUS, explicitando o número do processo de concessão da bolsa.

10. Todos os trabalhos apresentados serão publicados nos anais do simpósio?
Não. Após análise da Comissão de Pesquisa, os trabalhos aprovados, serão publicados na forma de Anais do Simpósio de Iniciação Científica, ou seja, nem todos os trabalhos apresentados serão publicados.
Os trabalhos que não forem aprovados para publicação levarão a um reexame da concessão da bolsa.
Os trabalhos deverão utilizar as normas para preparação de artigos fornecida pela Comissão de Pesquisa.

11. Qual a duração da bolsa?
A bolsa é concedida, em circunstâncias normais, por período de um ano, sendo renovável após análise do desempenho do bolsista e de seu histórico escolar atualizado, caso o projeto tenha continuação e os resultados até o momento sejam relevantes. Não se concede bolsa por período inferior a 6 meses. A vigência da bolsa não pode ultrapassar a data do término do curso de graduação do bolsista. A bolsa pode ser solicitada no mês de fevereiro e o prazo típico para a análise da solicitação pela Comissão de Pesquisa é de aproximadamente 30 dias a contar da entrada do pedido.

12. Qual o valor da bolsa e qual a remuneração do orientador?
A bolsa corresponderá ao valor de R$ 1200,00 (Um mil e duzentos reais), pagos na forma de 12 (Doze) parcelas consecutivas e iguais de R$ 100,00 (Cem reais) cada.
O orientador deverá ser remunerado na proporção de 02 (Duas) horas - aulas por semana, por orientado, a contar da concessão da bolsa. Aqueles que já possuem tempo de dedicação com a IES, destinado também a este tipo de apoio discente não terão incremento de proventos no período de vigência da bolsa.